Com base no art. 10 da Lei 10.910/2022, são competências da Ouvidoria Municipal:

  • assegurar o atendimento dos pedidos de informação recebidos pelo Município, garantindo o cumprimento da Lei de Acesso à Informação; promover a transparência ativa de informações relacionadas à atuação do Município de Presidente Prudente, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, bem como zelar pela qualidade do acesso e informações do Portal da Transparência;
  • elaborar diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da Administração Pública Municipal;
  • estimular a criação de ferramentas e de novas possibilidades para o exercício da cidadania e do controle social da Administração Pública Municipal;
  • atender e orientar, pelos meios institucionais disponibilizados pela Ouvidoria, as manifestações dos usuários;
  • cadastrar, quando for o caso, e encaminhar, conforme a matéria, aos setores competentes da Administração Pública Municipal, as manifestações recebidas, a fim de buscar as soluções com a maior brevidade possível;
  • manter o usuário informado sobre o encaminhamento das manifestações e das providências adotadas pelos responsáveis, observando os prazos legais;
  • propor ações e sugerir prioridades nas atividades de Ouvidoria;
  • propor, ao Controlador Interno, a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pela inadequada prestação do serviço público;
  • apoiar e atuar juntamente com as demais unidades da Administração Pública, visando à solução dos problemas apontados pelos usuários;
  • promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  • acompanhar, sempre que necessário, a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
  • exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.


Localização: Av. Coronel José Soares Marcondes nº 1200
Horário de Funcionamento: 8h ás 17h
Telefone: (18) 3902-4428
E-mail: [email protected]