Foto: Marcos Sanches
A Spalla Engenharia, empresa responsável pela construção do Polo Digital “Hub 018”, foi multada em R$ 442.398,48 por interromper sem justificativa plausível as obras do complexo, iniciadas em março deste ano.
Além de arcar com a multa, a construtora será notificada para reiniciar as obras do parque tecnológico em até 30 dias, caso contrário o contrato será rescindido e a empresa será declarada inidônea, ficando impossibilitada de estabelecer novos contratos com a prefeitura ou com outros entes da administração pública.
Todo o processo se originou de uma notificação da Secretaria de Tecnologia (Setec) à referida empresa, para que manifestasse por escrito as justificativas para a paralisação da obra. As alegações apresentadas pela construtora se debruçam em eventuais falhas técnicas do projeto de engenharia, que foram analisadas pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
Após a apreciação, o jurídico emitiu parecer desfavorável à empresa, uma vez que os apontamentos acerca do projeto de engenharia deveriam ter sido feitas durante o processo licitatório, não somente após o início das obras. “Ao que tudo indica, a empresa contratada participou da concorrência pública sem qualquer levante da matéria afeta à técnica nos projetos que acompanham e fazem parte do edital”, declarou a Assessora da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Andreia Esper Xavier, em seu parecer.
“Ora, o momento para conhecer de forma criteriosa e detalhada a pretensão contratual perseguida pelo poder público, realizar visitas no local da obra, dirimir dúvidas ou mesmo impugnar o ato convocatório por inconsistências técnicas de ordem material ou formal, ou seja, conhecer as ‘regras do jogo’, é na fase que antecede a sessão pública, na fase interna, e não após a assinatura contratual”, completa.
De acordo com o secretário de Tecnologia, Rogério Alessi, apesar de o parecer jurídico autorizar a imediata rescisão contratual, “a mera rescisão neste momento prejudicaria ainda mais a administração, que se verá obrigada a licitar novamente o projeto, suportando custos operacionais e ainda mais tempo para sua conclusão”. Além disso, ele considera que é direito da empresa retomar a obrigação a que voluntariamente se submeteu, dentro deste prazo de 30 dias.
"A construtora venceu a licitação, tem a obrigação de entregar a obra seguindo o projeto licitado. Não é causa de falta de recursos financeiros como as vezes acontece (convênios), o dinheiro está aplicado, e não restou demonstrado no processo nenhuma falha no projeto que justificasse essa paralisação ou impedisse a continuidade da obra. Estamos punindo nos termos da lei, embora eu preferisse estar inaugurando”, conclui Alessi.
O projeto
O Hub 018 um local para o desenvolvimento e apoio a pequenos negócios, ligados à prestação de serviços, e permitirá que empresas de até 5 ou 6 funcionários possam se instalar em ambientes especialmente projetados para oferecer toda infraestrutura necessária e promover o networking,
A construção de um espaço com salas individuais e espaços coletivos permitirá, por exemplo, que empresas maiores se instalem no local. Ao todo serão 2.500 metros quadrados de construção em dois pisos, sendo que no piso inferior estão previstos administração, lanchonete, auditório, salas de reunião e de capacitação além de um coworking para acadêmicos e profissionais liberais.
Já no piso superior mais de 50 empresas poderão se instalar, em módulos que variam de uma única mesa (espaço individual) até salas de aproximadamente 40 metros quadrados.
"A Fundação Inova Prudente é mantida pela Prefeitura de Presidente Prudente e tem como finalidade fomentar a Ciência, a Inovação e a Tecnologia dentro do munícipio."
Fonte: Secretaria de Comunicação